LEI Nº 2.774, de 08 de a gosto de 1961

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 38/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) ao Aéreo Clube de Lajes para reconstrução de seu hangar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela dotação "Investimentos-Obras Códigos 4-1-03 e 8872", da Diretoria de Estudos e Planejamentos, da Secretaria de Educação e Cultura, no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado