LEI Nº 2.774, de 08 de a gosto de 1961
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 38/61
DO. 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) ao Aéreo Clube de Lajes para reconstrução de seu hangar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado