LEI Nº 2.776, de 08 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações, abaixo relacionadas, do orçamento vigente referentes à Secretaria da Agricultura, as seguintes quantias:

04 - DIRETORIA  DA PRODUÇÃO ANIMAL

1-3-04

Cr$   180,000,00

1-3-11

Cr$   500.000,00

3-1-03 — item B

C r$  500,000,00

3-1-03 — item F

Cr$ 1.000,000,00

3-1-03 — item L

Cr$ 1.480,000,00

1-4-10

Cr$      50,000,00

08 — DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS

1-3-04

Cr$     200.000,00

1-3-05

Cr$     700.000,00

1-4-03

Cr$     300.000,00

1-5-13

Cr$     150.000,00

3-1-03

Cr$  1.000.000,00

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2-1-01 — item C

Cr$    230.000,00

3-1-07 — item 12

Cr$ 1.000.000,00

3-1-07 — item 16

Cr$    500.000,00

06 — DIRETORIA DE PRODUÇÃO VEGETAL

1-3-11

Cr$     240.000,00

1-4-03

Cr$     570.000,00

07 — SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

3-1-05 - item A

Cr$     400.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, o crédito de nove milhões de cruzeiros (Cr$ 9.000.000,00), suplementar a verba 3-1-07 - A, da Secretaria da Agricultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado