LEI Nº 2.776, de 08 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/61
DO. 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações, abaixo relacionadas, do orçamento vigente referentes à Secretaria da Agricultura, as seguintes quantias:
04 - DIRETORIA DA PRODUÇÃO ANIMAL
1-3-04 | Cr$ 180,000,00 |
1-3-11 | Cr$ 500.000,00 |
3-1-03 — item B | C r$ 500,000,00 |
3-1-03 — item F | Cr$ 1.000,000,00 |
3-1-03 — item L | Cr$ 1.480,000,00 |
1-4-10 | Cr$ 50,000,00 |
08 — DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
1-3-04 | Cr$ 200.000,00 |
1-3-05 | Cr$ 700.000,00 |
1-4-03 | Cr$ 300.000,00 |
1-5-13 | Cr$ 150.000,00 |
3-1-03 | Cr$ 1.000.000,00 |
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
2-1-01 — item C | Cr$ 230.000,00 |
3-1-07 — item 12 | Cr$ 1.000.000,00 |
3-1-07 — item 16 | Cr$ 500.000,00 |
06 — DIRETORIA DE PRODUÇÃO VEGETAL
1-3-11 | Cr$ 240.000,00 |
1-4-03 | Cr$ 570.000,00 |
07 — SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
3-1-05 - item A | Cr$ 400.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, o crédito de nove milhões de cruzeiros (Cr$ 9.000.000,00), suplementar a verba 3-1-07 - A, da Secretaria da Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado