LEI Nº 2.778, de 08 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Walter Müller
Natureza: PL 178/61
DO. 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, a Associação Rural de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a, todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta de pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, a Associação Rural de Timbó, na compra de um terreno, sito no lugar Pomeramos, com a área aproximada de l46.000 m2. (cento e quarenta e seis mil metros quadrados) confrontando na frente com terras dos outorgantes vendedores e Erwin Haake, nos fundos com terras de Curt Lack e Gustav Klug entre ditas de Alvim Klitzke, Gerhard Schwartz de um lado e do outro com a propriedade de Augusto Gessner, Curt Lach e uma estrada aberta tudo conforme planta elaborada em 10 de setembro de 1960.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado