LEI Nº 2.778, de 08 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Walter Müller

Natureza: PL 178/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, a Associação Rural de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a, todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isenta de pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, a Associação Rural de Timbó, na compra de um terreno, sito no lugar Pomeramos, com a área aproximada de l46.000 m2. (cento e quarenta e seis mil metros quadrados) confrontando na frente com terras dos outorgantes vendedores e Erwin Haake, nos fundos com terras de Curt Lack e Gustav Klug entre ditas de Alvim Klitzke, Gerhard Schwartz de um lado e do outro com a propriedade de Augusto Gessner, Curt Lach e uma estrada aberta tudo conforme planta elaborada em 10 de setembro de 1960.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado