LEI Nº 2.779, de 08 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 185/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de verba e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item b, do vigente orçamento, consignada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a importância de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00).

Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado à Associação Catarinense de Medicina para atender às despesas do III Congresso da Associação Catarinense de Medicina, a realizar-se nesta Capital.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de l96l

CELSO RAMOS

Governador do Estado