LEI Nº 2.779, de 08 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 185/61
DO. 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verba e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item b, do vigente orçamento, consignada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a importância de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de l96l
CELSO RAMOS
Governador do Estado