LEI Nº 2.781 (Esta Lei não existe - Vide Lei Promulgada n. 740/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 740, de 14 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 129/61

DA. 726 de 04/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir, no distrito de Matos Costa, município de Porto União, um sub-posto de saúde.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir no distrito de Matos Costa, município de Porto União, um sub-posto de saúde.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretária da Saúde e Assistência Social, sob código local 3-1-01 e Geral 8414, item “a”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 1961.

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente