LEI Nº 2.782 (Esta Lei não existe - Vide Lei Promulgada n. 741/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 741, de 14 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 130/61

DA. 726 de 04/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir, no distrito de Ibicaré, município de Joaçaba, um sub-posto de saúde.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir, no distrito de Ibicaré, município de Joaçaba, um sub-posto de saúde.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da verba específica da Secretária da Saúde e Assistência Social, sob código geral 8414 item “a” e local 3-1-01.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente