LEI Nº 2.784, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 195/61

DO. 6.869 de18/08/61- Rep. em 19/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões, setenta e sete mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2.077.527,30) para pagamento das dívidas do exercícios findos abaixo discriminadas:

Nomes

Anos

Importância

Aberlardo Souza

1959

  1.974,20

Ademar Vieira de Jesus

1959

     801,30

Aderbal Alcântara

1956/57

12.280,00

Aderbal Corrêa da Silva

1953//56

  1.026,00

Adolfo Luiz Floriani

1954/56

17.028,00

Agenor Fortkamp

1959

     483,00

Alberto Silveira de Bittencourt

1956/58

32.400,00

Adelaide Háas Adão

1958

14.400,00

Alda Sasso Smânia

1955

  3.630,00

Alfredo Xavier Vieira

1953/56

  6.828,00

Alvina Xavier Duarte

1959

  6.640,00

Alvina Karsten Schwoddler

1956/58

  3.160,00

América Borb Schwabe

1959

13.702,00

Antônio Hélio do Amaral

1958

36.000,00

Arcangelo Bazanella

1956/58

18.900,00

Arnaldo Cordeiro

1959

  4.350,00

Astrogilda de Matos

1958

  1.548,00

Audete Marcon

1958

  9.945,00

Azamor Luchina

1959

11.860,00

Beatriz Cordioli

1958

     200,00

Beda Alves Ferreira

1959

14.580,00

Benta da Silva Domingues

1954/56

17.640,00

Belmira Stefanes de Oliveira

1959

  8.905,00

Bernardino Manoel Amaro

1959

19.800,00

Braulio da Silva Freitas

1954/56

17.400,00

Braz Vieira

1956/59

  5.083,00

Cacilda Rodrigues Steil

1957/59

  2.610,00

Cândido Abdon Goulart

1957

15.000,00

Carlos Mathias Hoeller

1959

  4.800,00

Carmen Gomes Ramagem

1956

   1.957,20

Catarina Adélia Prades

1959

   8.322,50

Catarina Barbosa

1958

   8.778,00

Cecília Bitencourt de Aviz

1958

   7.590,00

Celestina Bernardi

1956

   1.176,00

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A

1956

        28,60

Claudino Colossi

1959

10.800,00

Cleonice Arienti

1958

13.700,00

Comércio e Representações G. Socas S.A.

1957

79.989,50

Curt Hamm

1958

  3.738,00

Dalil Salin Mansur

195960

16.103,80

Delma Marcelino Mendes

1959

  2.940,00

Dilolindo Zilio

1957/59

  3.217,50

Dilson Martins de Melo

1959

     583,60

Domingos Corrêa de Amorim

1956/58

13.500,00

Domingos de Souza

1959

     216,00

Doralina Zeferino Potrick

1958

  1.890,00

Dorvina  Coelho Vieira

1957

  1.575,00

Dulce de Oliveira Braga

1958

  5.016,00

Dulcinéia de Oliveira Zattar

1959

  1.294,30

Edésia Bastos Santos

1959

  1.038,80

Eduardo Aréas Horn

1958

  7.218,30

Eduardo Pio da Luz

1954/56

82.692,00

Edward Fernandes

1954

  2.770,00

Eleonor Duffeck

1958

  8.905,00

Elisa Maria de Jesua

1956/59

59.177,40

Emilia Tomal

1959

     120,00

Eny Savi

1955

  1.800,00

Ercilina Borba

1958

20.400,00

Esperança P. Flores de Araújo

1958

     288,30

Eugênia dos Santos Garcia

1958/59

  7.490,00

Eulalia Pazda

1958

  1.440,00

Eulina Fernades Martina

1954/55

     360,00

Eurico Martins

1959

  1.130,00

Evaldo Bathke

1956/58

33.750,00

Fidelle Lovatel

1957

  3.236,00

Francelizio Lopes de Liz

1956/60

85.312,50

Francisca de Melo Freysleben

1959

  7.200,00

Francisco Barreiros Filho

1954/56

82.692,00

Francisco de Oliveira Cercal

1956/58

  8.100,00

Gentil Melin

1954/56

21.096,00

Germano Pedro Machado

1959

14.312,30

Gowin Francisco Tuiske Schaden

1955/59

59.226,70

Guido Ames

1956

  4.411,40

Guilherme Wietorn Filho

1954/56

  7.380,00

Hailton Alberton

1958

21.250,00

Haroldo Antônio Pereira

1959

     317,40

Helda Bissolotti

1959

  7.200,00

Helena Ferrari

1956

  1.836,00

Helena Lucheta de Bettio

1959

  3.510,00

Hélio de Melo Mosimann

1958

40.800,00

Hercílio Moreira da Silva

1956/58

21.600,00

Humberto Mazzolli

1956/58

98.550,00

Hylário Tormenta

1958

  9.600,00

Ibelmar Paim Brascher

1956

  1.960,00

Ildefonso Juvenal da Silva

1954/56

39.510,00

Iracema Pinho

1956

  1.224,00

Iracema Rauen Maciel

1958

  9.205,00

Iracy Maia Toniatti

1956/58

63.000,00

Irene Soares de Carvalho

1958

     909,70

Irene Vitória Rogge Vosiack

1953/59

40.208,90

Irineu Wolkeis

1958

21.167,50

Irmã Maria Fernanda (AlbinaVivian)

1959

  4.200,00

Ismando Bezerra de Mello

1957

  3.200,00

Ivone Sardá Silva Müller

1959

       99,00

Jaci Brito

1955/60

50.507,50

Jaime Silveira Sandin

1957/58

56.040,00

Janice Righetto Deucher

1958

   7.500,00

Jerônimo Rodrigues

1959

   5.622,50

Joana Efigênia Rodrigues

1958

   7.535,00

João Benedito da Luz

1956/58

   8.100,00

João Dal Bó

1955/57

 34.000,00

João Firmo Vieira

1957

      756,00

João dos Santos Areão

1954/56

 82.692,00

Joaquim Antunes de Lima

1956/58

 13.500,00

Joaquin Pinto de Arruda

1959

 10.000,00

Joaquin da Silva

1959

 32.580,00

José Alcides Goulart

1959

   6.020,00

José Batalha da Silveira

1956

   1.608,00

José Feltrin

1956/58

 41.140,80

José Ferreira Maciel

1956/59

  81.098,30

José Rosário Araújo

1959

   4.491,30

José Vieira de Oliveira

1956

   2.310,00

Jucélia Cardoso

1958

   5.276,00

Juvenal da Silva Faria

1954/56

   2.760,00

Leopoldo Seidel p.p. Ilton Steingraber

1960

  34.610,00

Luiz Bini

1959

    6.000,00

Manoel Vanzoita

1959

  14.376,00

Maria Alves Ledoux

1956/59

  32.270,00

Maria Barbosa Born

1950/56

  24.960,00

Maria Glaba Engel

1958/59

    2.022,20

Mário Wiethorn

1959

    1.723,60

Miguel Baby Sobrinho

1955/58

  18.900,00

Nathalia Berreta Machado

1959

       736,30

Olímpio Santana Martins

1955/59

  82.565,20

Oswaldo de Orleans Gordini

1959

    3.456,70

Otília Xavier Lima de Jesus

1954/58

    4.138,40

Renato de Assis Martins

1955

    1.444,00

Roque Paz

1956

    1.330,00

Rufino Blaszkowsky

1959

    1.193,50

Sebastião Amandio Porto

1959

    1.090,10

Virgílio Henrique Corrêa

1957/58

    1.858,00

                  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado