LEI Nº 2.786, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 197/61

DO. 6.871 de 22/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.252.772,70) para pagamento das dívidas de exercícios findos abaixo discriminados:

NOMES

ANOS

IMPORTÂNCIA

Narbal Anastácio de Cássio

1959

200,00

Narcisa Xavier Paes

1958

2.067,00

Natália Xavier Dodoy

1956

1.313,00

Nazareth Knabben

1959

1.000,00

Nelson Martins de Almeida

1957/58

72.365,00

Nelson da Silva

1960

200,00

Marina Viana Mendes

1958

360,00

Newton Claudio Linhares

1957/58

1.641,00

Nivaldo Gelbecke

1959

23.050,00

Noeli Virgínia Calliari

1959

4.000,00

Noeli Virgínia Calliari 

1959

6.000,00

Noêmia Rocha Pereira

1958

400,00

Odilia Gnoatto

1959

8.220,00

Olanda Franchetti Brandt

1954

2.979,20

Olga Valente Waltrick

1956

2.736,00

Olímpio Olinger

1960

78.347,80

Orestes Ramos Athaide

1959

9.600,00

Crisvaldina Joana Pereira

1958

3.650,00

Orlando Carlos Kuenzer para diversos professores

1957/58

320.202,50

Orlando Linhares

1959

111,00

Osair Estevam Felisberto

1959

6.300,00

Osmar Duarte

1959

593,40

Osmar Rodrigues Falcão

1956/59

4.465,80

Oswaldo Climaco

1959

4.387,10

Oswaldo Pereira

1956/57

885,30

Oswaldo Santos Thizon

1959

28.000,00

Oswaldo Silva do Herval

1959

4.250,00

Oswaldir Vieira de Oliveira

1959

1.060,00

Otaciano  Prestes de Souza

1957

18.900,00

Padre Bernardo Knob

1958

11.000,00

Paulina Bazelice Duarte Mota

1958

7.600,00

Pedro Marcelino Cordeiro

1957

16.460,00

Pedro Paulo Ribeiro

1958

439,20

Pedro Pizzolatto

1959

6.080,00

Perdigão S.A. Comércio e Indústria

1959

27.000,00

Pereira Oliveira S.A.

1958

32.605,00

Pfizer Corporation do Brasil p.p. Banco Indústria e Com. de Santa Catarina

1957

19.867,50

Pio Braz Moreira

1959

9.900,00

Pio Braz Moreira

1958

2.750,00

Pio Braz  Moreira

1956/57

7.920,00

Prefeitura Municipal de Itajaí

1961

68.385,60

Prefeitura Municipal de Jaguaruna

1956/59

3.233,60

Prefeitura Municipal de Lauro Müller

1960

25.000,00

Prefeitura Municipal de São José do Cedro

1959

233,00

Querino Schüler

1958/59

8.318,00

Rápido Sul Brasileiro Ltda.

1959

840,00

Renato Manoel Justino

1960

10.000,00

René Erdmann

1959

10.000,00

Robélia de Sá Faraco

1959

12.000,00

Roberto Kel

1959

2.916,00

Roberto Nelson Stoterau

1960

10.000,00

Romano Bortolanza

1956

293,50

Romeu de Sisti

1958

3.790,00

Rosibela Marteneczen

1958

5.840,00

Rosalvo Luvisoni

1959

6.000,00

Rui Heitor Cunha

1960

3.800,00

Sadia S.A. Transportes Aéreos

1956

2.472,00

S.A. Jornal de Joinville

1959

30.000,00

Salomeia Babinscki

1958

3.800,00

Salyma Asmuz Pereira

1959

2.800,00

Santina Alves Madeira

1958/59

2.066,70

Sebastião Martendal

1959

1.129,50

Setembrino Batista Oliveira

1959

17.000,00

Sirley Orige Pereira

1959

21.168,00

Sociedade de Civil Instituto “Leonardo Murialdo”

1959

172.800,00

Solon Rosa

1959

16.000,00

Theodoro Orestes Ruthes

1960

16.113,30

Thereza Gasparin Santos

1959

3.000,00

Thereza Rodrigues

1958

2.144,00

Therezinha Madeira

1956

560,00

União da Serra de Transportes Ltda

1960

1.120,00

Valdelino Oenning

1959

6.000,00

Verdini Lemke

1956

4.349,30

Vidal Felipe Casaroso

1959

17.110,60

Wilhelm Fill

1958

8.400,00

Waldir Schmidt

1959

200,00

Zita Brasil de Haro

1959

3.900,00

Zelândia Maria Anzanello

1959

1.343,20

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado