LEI Nº 2.787, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/61

DO. 6.871 de 22/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão, quatrocentos e três mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.403.948,70), para pagamento das dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:

 

NOME

ANOS

IMPORTÂNCIA

Abílio de Oliveira

1957/59

3.317,80

Adhemar Guilhon Gonzaga

1956

20.508,00

Adhemar Machado

1960

1.648,60

Adelmir Pressato

1960

10.666,70

Alberto Schimidt

1959

9.850,00

Álvaro Bittencourt Lobo Filho

1960

16.708,00

A Modelar

1959

5.205,00

Ascendino Jovino

1959

6.000,00

Ataliba Cabral Neves

1956

20.508,00

Avelino A. de Souza

1959

23.100,00

Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina pp. A. Scultetus

1960

38.000,00

Carlos Hoepcke A.A. Com. e Indústria

1956

104.183,10

Casa Perrone

1959

4.599,00

Cia. Telefônica Catarinense

1958

2.206,00

Cia. Telefônica Catarinense 

1958

2.226,00

Cia. Telefônica Catarinense

1957/58

52.765,40

Constantino Dimatos

1956

4.900,00

Distribuidora de Produtos Nacionais Ltda

1960

5.639,00

Edmundo E. Seidel

1958

18.000,00

Elisário de Camargo Branco

1959

19.500,00

Ema Becker

1957/59

54.133,40

Empresa Reunidas Ltda.

1959

1.897,00

Eunice Lenzi

1958

25.200,00

Felicidade da Silva

1958

1.395,00

Figueiras Sociedade Anônima Engenharia e Importação

1957

3.600,00

Francisco de Assis

1956

20.679,00

Gécio Souza Silva

1956

20.679,00

Gentil Fernandes

1959

15.550,00

Gráfica 43 S/A.

1959

13.571,00

Hélio Lentz Puerta

1959

14.200,00

Hélio Rosa

1956

20.508,00

Heinz Wilbrich

1959

 7.290,00

Hurí Gomes Mendonça

1959

10.000,00

Iraní Peixer

1958

 1.170,00

Irinéa Farias

1957/59

 2.490,30

Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade

1960

21.685,00

Irmãos Amin

1959

1.960,00

Instituto Vital Brasil S.A.

1956

10.691,80

João Andrett

1958

16.800,00

João Francisco Lajus

1956

1.980,00

João Machado

1960

8.450,00

Joaquim Borges de Melo

1956/58

18.900,00

Jorge Bonfin dos Passos

1959

200,00

Jorge Polidoro Coelho

1059

580,90

José Chafi Francisco

1958

13.300,00

José Manoel da Silva

1958

21.029,00

José Pasqualini

1956/58

37.800,00

José Paulino dos Passos

1959

1.980,00

Júlio Pretti

1959

28.000,00

Ladi Floriana da Silva

1958

4.740,00

Laura Garcia

1959

4.800,00

Laura de Souza Rafael

1959

15.750,00

Lenir Maria Lopes

1959

9.600,00

Leocadia Tomelin

1957

1.800,00

Leônidas Francisco dos Passos

1957/59

3.070,50

Leonídia Gomes de Bem

1957

9.300,00

Leonor de Barros

1954/56

3.840,00

Luci Avila de Souza

1957/59

2.736,00

Leontina Pinto da Luz

1954/59

49.632,00

Leontino Nascimento pp. Bartolomeu José do
Nascimento

1956/58

7.020,00

Ladislau Kowaalski

1957

3.150,00

Leopoldo Novaes

1956

2.304,00

Leopoldo Juttel

1956

2.537,00

Lidio Dias da Silveira

1958/59

52.800,00

Doiva Aida de Souza

1959

5.380,00

Lucia Kolhbech

1958

1.378,00

Luiz Coutinho de Azevedo

1959

2.025,00

Luiz João Balbinotti

1959

400,00

Lucia dos Santos Rodrigues

1958/1959

1.870,70

Luiza Vafago

1958

22.500,00

Mainolvo José Antônio Lehmkul

1956/59

1.900,00

Manoel Miranda da Cruz Júnior

1954/56

15.324,00

Manoel das Neves Roslindo

1959

2.100,00

Manoel Pais de Faria

1959

1.035,00

Maria Amavel de Faveri

1958

480,00

Maria da Costa Camargo Amarantes

1959

760,00

Maria Dal Troé Trevisol

1959

4.875,00

Maria Argeu Althoff

1956

1.728,00

Maria Isabel Pereira

1959

7.200,00

Maria de Lourdes Nunes Zappelini

1958

920,00

Maria de Lourdes da Silva

1959

3.000,00

Maria Machado

1954/55

2.160,00

Maria Madalena de Guesard Pereira

1956

912,90

Maria Nely de Bona

1959

8.220,00

Maria Madalena Mazzolli

1959

8.000,00

Maria Nunes Ghizoni

1955/56

23.391,60

Maria Salete Martins

1959

9.280,00

Maria dos Santos

1958

4.770,00

Maria de Vasconcelos

1958/59

62.500,00

Maria Zélia Spilete

1959

1.780,00

Marli de Oliveira

1957

12.890,00

Maurilio Prats Fernandes

1957

9.599,90

Máximo Sabino da Silva

1956

1.957,20

Menotti Demetrio Digiacomo

1957

5.600,00

Meyer & Cia.

1958

51.289,60

Miguel Reis da Silva

1951/54

90.910,00

Milton Righetto

1959

4.500,00

Walter Barros da Siva

1956

17.074,00

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado