LEI Nº 2.788, de 08 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 137/61

DO. 6.865 de 11/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, no município de São João Batista, um Posto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no município de São João Batista, um Posto de Saúde.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde e Assistência Social, sob código local 3-1-02 e geral 8.414, item A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado