LEI Nº 2.788, de 08 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 137/61
DO. 6.865 de 11/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, no município de São João Batista, um Posto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no município de São João Batista, um Posto de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado