LEI Nº 2.789 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 742/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 742, de 14 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Altir Weber de Mello
Natureza: PL 402/59
DA. 726 de 04/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de um auxílio a Sociedade Musical Mafrense (SMM).
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Musical Mafrense, com sede no Município de Mafra.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente