LEI Nº 2.789 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 742/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 742, de 14 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL 402/59

DA. 726 de 04/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de um auxílio a Sociedade Musical Mafrense (SMM).

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Musical Mafrense, com sede no Município de Mafra.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente