LEI Nº 2.790, de 08 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 37/61
DO: 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de auxílio para construção de arquibancada no Estádio Municipal de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de quinhentos mil cruzeiros para a construção de arquibancadas no Estádio Municipal de Lajes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela dotação "Investimentos Obras-Códigos 4-l-03 e 8872", da Diretoria de Estudos Planejamento da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado