LEI Nº 2.790, de 08 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 37/61

DO: 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de auxílio para construção de arquibancada no Estádio Municipal de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de quinhentos mil cruzeiros para a construção de arquibancadas no Estádio Municipal de Lajes.

Art. 2° O auxílio de que trata esta Lei, será entregue à Prefeitura Municipal de Lajes, com destinação especifica, não podendo ser utilizado para certo fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela dotação "Investimentos Obras-Códigos 4-l-03 e 8872", da Diretoria de Estudos Planejamento da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado