LEI Nº 2.792, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/61

DO: 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gaspar, um terreno com a área de 9.831,00 m2, situado na localidade de Belchior Alto, município de Gaspar, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 106,00m, com a Mitra Diocesana, ao sul, onde mede l00,00m, com terras de Emílio Berudt; a leste, onde mede 107,00m, com terras do mesmo cidadão; e ao oeste, onde mede 85,00m, com a Estrada Municipal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado