LEI Nº 2.792, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 177/61
DO: 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gaspar, um terreno com a área de 9.831,00 m2, situado na localidade de Belchior Alto, município de Gaspar, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 106,00m, com a Mitra Diocesana, ao sul, onde mede l00,00m, com terras de Emílio Berudt; a leste, onde mede 107,00m, com terras do mesmo cidadão; e ao oeste, onde mede 85,00m, com a Estrada Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado