LEI Nº 2.793, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 113 /61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição por doação, de uma área de terras, no município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Colonizadora Princesa, um terreno com área de sete mil e oitocentos metros quadrados (7.800,00 m2), situado na localidade de Princesa, distrito do mesmo nome, no município de São José do Cedro, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 195,00m, com o lote n. 17; ao sul, medindo 195,00m, com o lote n. 15, a leste, medindo 40,00m, com o Lageado Princeza e ao oeste medindo 40 00m, com a rua 7 de Setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado