LEI Nº 2.793, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 113 /61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição por doação, de uma área de terras, no município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Colonizadora Princesa, um terreno com área de sete mil e oitocentos metros quadrados (7.800,00 m2), situado na localidade de Princesa, distrito do mesmo nome, no município de São José do Cedro, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 195,00m, com o lote n. 17; ao sul, medindo 195,00m, com o lote n. 15, a leste, medindo 40,00m, com o Lageado Princeza e ao oeste medindo 40 00m, com a rua 7 de Setembro.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado