LEI Nº 2.795, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 120/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Capinzal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Capinzal, um terreno com a área de mil oitocentos metros quadrados (1.800,00 m2) situado na sede do município de Capinzal, e destinado à construção da Delegacia e Cadeia Pública.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 36,00 m, com Augusto Masson, ao sul, medindo 36,00m, com a Avenida, a leste, medindo 50,00 m, com Augusto Masson e a oeste medindo 50,00m, com Anibal Dambros.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado