LEI Nº 2.795, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 120/61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Capinzal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Capinzal, um terreno com a área de mil oitocentos metros quadrados (1.800,00 m2) situado na sede do município de Capinzal, e destinado à construção da Delegacia e Cadeia Pública.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 36,00 m, com Augusto Masson, ao sul, medindo 36,00m, com a Avenida, a leste, medindo 50,00 m, com Augusto Masson e a oeste medindo 50,00m, com Anibal Dambros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado