LEI Nº 2.797, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 196/60
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00), para pagamento de adicionais por tempo de serviço, aos funcionários da Diretoria de Produção Vegetal.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado