LEI Nº 2.797, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 196/60

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00), para pagamento de adicionais por tempo de serviço, aos funcionários da Diretoria de Produção Vegetal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado