LEI Nº 2.800, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 182/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação, abaixo discriminada, referente à Secretaria de Segurança Pública, a seguinte quantia do orçamento vigente

03 Delegacia de Ordem Política e Social.

1-1-11 Substituições Cr$ 60.000,00

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, o crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar à verba 1-1-25 atribuída ao mesmo órgão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado