LEI Nº 2.800, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 182/61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação, abaixo discriminada, referente à Secretaria de Segurança Pública, a seguinte quantia do orçamento vigente
03 Delegacia de Ordem Política e Social.
1-1-11 Substituições Cr$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado