LEI Nº 2.801, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 203/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 160.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item b, do vigente orçamento, consignada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda , a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação à que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00), destinado à Federação Catarinense de Desportos Universitários para atender às despesas resultantes da participação da entidade junto aos Primeiros Jogos Universitários Leste-Sul, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado