LEI Nº 2.801, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 203/61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 160.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item b, do vigente orçamento, consignada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda , a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado