LEI Nº 2.803, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212/61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta de recursos disponíveis, no atual exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) em favor do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado