LEI Nº 2.803, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 212/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta de recursos disponíveis, no atual exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) em favor do Poder Legislativo.

Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior destina-se ao cumprimento da obrigação constante do artigo 5º, dos Estatutos da União Parlamentar Interestadual a que aderiu esta. Assembléia Legislativa, pela resolução n. 91, de 05 de maio de 1959.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado