LEI Nº 2.805 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 753/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 753, de 13 de setembro de 1961

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 382/60

DA. 729 de 27/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza criar Posto de Saúde.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a criar na localidade de Garuva, município de São Francisco do Sul, um Posto de Saúde.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente