LEI Nº 2.807, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, um terreno com a área de dez mil quatrocentos e quarenta e nove metros e trinta centímetros quadrados (10.449,30 m2), situado na localidade de Garcia Alto, naquele município e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 3,55 m., 14,40 m. e 114,00 m. com terras de José Sestrem e um caminho, respectivamente, ao sul, onde mede 72,40 m., com a estrada municipal, a leste, onde mede 93,00 m., com terras de Curt Saehr e a oeste, onde mede 61,50 m., 0,70 m., e 62,60m. com um caminho particular e terras de José Sestrem, respectivamente

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado