LEI Nº 2.809 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 748/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 748, de 13 de Setembro de 1961

Procedência: Dep. Walter Rousseng

Natureza: PL 156/61

DA. 729 de 27/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário Estadual, trecho de Estrada.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual, a estrada que liga o Distrito de Lontras no Município de Rio do Sul à Itaguá, no Município de Vidal Ramos, após ouvido o Conselho Rodoviário Estadual.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente