LEI Nº 2.809 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 748/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 748, de 13 de Setembro de 1961
Procedência: Dep. Walter Rousseng
Natureza: PL 156/61
DA. 729 de 27/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui no Plano Rodoviário Estadual, trecho de Estrada.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual, a estrada que liga o Distrito de Lontras no Município de Rio do Sul à Itaguá, no Município de Vidal Ramos, após ouvido o Conselho Rodoviário Estadual.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente