LEI Nº 2.817, de 21 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/61

DO. 6872 de 23/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alienação, por doação, de uma área de terras no município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), um terreno com a área de mil novecentos e sessenta metros quadrados (1960 m2), situado na cidade de São Francisco do Sul e destinado à construção da sub-estação da nova linha de transmissão Joinville - Porto de São Francisco do Sul.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações : 35 m, de frente por 60 m, de fundos do lado sul e 50 m., também de fundos, do lado do norte, fazendo frente para a rua Barão do Rio Branco e fundos na linha da estrada de ferro, limitando-se por um lado com terreno de Antônio Barreto, ou quem de direito e por outro lado com terreno de João Sanford, ou quem de direito.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça excetuar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado