LEI Nº 2.823, de 29 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 258/61

DO. 6.877 de 30/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Canoinhas e destinado a atender as despesas resultantes dos festejos do cinqüentenário da criação daquele município.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado