LEI Nº 2.824 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 749/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 749, de 13 de setembro de 1961

Procedência: Dep. Ingue Colin

Natureza: PL 278/60

DA. 729 de 27/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a construção de rodovia.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir uma variante que liga a Vila e Balneário de Piçarras à Estrada BR-59.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente