LEI Nº 2.826

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe - vide Lei Promulgada n. 754/61

LEI PROMULGADA Nº 754, de 13 de setembro de 1961

Procedência: Dep. Evaldo Amaral

Natureza: PL 194/61

DA. 729 de 27/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de Ponte Alta, município de Curitibanos, um auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à construção, naquela vila, de um Colégio destinado ao aprimoramento do nível educacional da juventude Ponte Altense.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrá à conta da verba orçamentária Código Local: 2-1-01 – Geral 8384 – Diretoria de Cultura – Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente