LEI Nº 2.829, de 28 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/61

DO. 6.875 de 28/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item b, do vigente orçamento, consignada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).

Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado à Federação Catarinense de Tênis para atender parte das despesas resultantes da participação desta entidade no XI Campeonato Brasileiro de Tênis Infanto Juvenil e da Juventude, a realizar-se na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado