LEI Nº 2.830, de 28 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 207/61

DO. 6.875 de 28/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 7.788.970,80), destinado a atender as despesas resultantes da 1ª Reunião dos Governadores da Região Sul, realizada nesta Capital.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, processar-se-ão pela anulação parcial da verba 2-1-01, item "b", do orçamento vigente consignada à Secretaria da Fazenda, no montante de Cr$ 4.471.460,70 e Cr$ 3.317.510,10 à conta do saldo do retorno da parcela de Cr$ 11.119.110,10, computada a maior nas despesas da Secretaria Geral do Plano de Obras e Equipamentos, conforme demonstra o balanço do exercício de 1960.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado