LEI Nº 2.834, de 05 de setembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 223/61

DO. 6.882 de 06/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por compra ou desapropriação judicial, no município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Leopoldo Silveira de Souza, um terreno com a área de 6.932,00 m2, situado no município de São José, nas proximidades da Colônia Santana e destinado à ampliação da área ocupada pela mesma.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 29,90 m., com o rio Maruim; ao sul, onde mede 28 m. com terras de Leopoldo Silveira de Souza; ao leste, onde mede 243,00 m., com terras de Leopoldo Silveira de Souza e a oeste, onde mede 252,14 m., com terras pertencentes ao Estado.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado