LEI Nº 2.835, de 04 de setembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 231/61
DO. 6.882 de 06/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verba e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2‑1‑01, item "b", do orçamento vigente, consignada à Secretaria da Fazenda, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2° Por conta do recurso, resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a custear as despesas dos senhores Artur José Mendes Pereira e Osmar Zappelini, organizadores e executores da exposição de Fotomotivos catarinenses, realizada no Aeroporto Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado