LEI N° 2.843 (Esta Lei não existe, vide Lei promulgada n° 765/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 765, de 12 de outubro de 1961

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 162/61

DA. 738 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de auxílio para a construção da Catedral de Joinville.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o dispositivo no § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Diocese de Joinville, como auxílio para a construção da catedral daquela cidade.

Art. 2° O Orçamento do Estado consignará até o final da obra, um auxílio de igual importância, com o mesmo destino.

Art. 3° O auxílio de que trata a presente Lei correrá à conta da rubrica 2-0-00, do orçamento destinado à Secretaria da Viação, no presente exercício.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de outubro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente