LEI N° 2.845, de 22 de setembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 209/61
DO. 6.895 de 26/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Delegacia Regional de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Delegacia Regional de Polícia de Curitibanos, com jurisdição no território desse município e nos dos municípios de Lebon Régis e Santa Cecília.
Art. 2° Fica criado, no Quadro do Poder Executivo, um cargo isolado de provimento efetivo, de Delegado Regional de Polícia, padrão I‑29.
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo será provido, obrigatoriamente, por bacharel em direito.
Art. 3° A Lei Orçamentária de 1962, consignará dotação própria para o custeio das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado