LEI N° 2.848, de 23 de setembro de 1961
Procedência: Dep. Walter Rousseng
Natureza: PL 286/61
DO: 6.895 de 26/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a doação de terras no município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, por doação, os terrenos de que trata a Lei n. 288, da Câmara Municipal de Taió, a saber:
a) um terreno em Ribeirão Waldrich, com a área de 8.550 metros quadrados;
b) um terreno em Ribeirão da Vargem, com a área de 7.500 metros quadrados
c) um terreno em Santo Antônio, linha Ribeirão Grande, com a área de 5.000 metros quadrados;
d) um terreno em Ribeirão das Pedras, com a área de 5.000 metros quadrados;
e) um terreno em Bracatinga, com a área de oito mil seiscentos, e trinta e um metros quadrados (8.631 m2);
f) um terreno em Rio Luiz, com a área de 5.000 metros quadrados;
g) um terreno em Ribeirão da Erva, com 3.000 metros quadrados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado