LEI N° 2.850, de 23 de setembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 291/61
DO. 6.895 de 26/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e destinado a custear as despesas da Delegação a ser constituída pelo mesmo e que irá participar do IX Congresso Nacional de Jornalistas do Brasil, a se realizar em Nova Friburgo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado