LEI N° 2.850, de 23 de setembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 291/61

DO. 6.895 de 26/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e destinado a custear as despesas da Delegação a ser constituída pelo mesmo e que irá participar do IX Congresso Nacional de Jornalistas do Brasil, a se realizar em Nova Friburgo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado