LEI N° 2.852, de 30 de setembro de 1961

Procedência: Dep. José Bitencourt

Natureza: PL 202/61

DO. 6.901 de 04/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei n° 1.278, de 12 de abril de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assim redigido o parágrafo único, do artigo 1°, da 1ei n. 1.278. de 12 de abril de 1955:

"Art. 1°...................................................................................................................

Parágrafo único. A área de que trata este artigo, que se destina à construção de uma igreja e de um prédio para instalação dos serviços de assistência social de referida Irmandade, mede 3.684,39 m2 (três mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove centímetros) e tem a forma triangular, com as seguintes confrontações: ao norte sul e leste, com terras do patrimônio estadual, ocupadas pelo Hospital "Nereu Ramos", e ao oeste, com terras de propriedade da "Irmandade de Nossa Senhora das Vitórias" e da Prefeitura de Florianópolis.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado