LEI N° 2.854, de 30 de setembro de 1961
Procedência: Dep. Walter Salles
Natureza: PL 222/61
DO. 6.900 de 03/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de São Lourenço d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação da Companhia Colonizadora e Industrial Saudades, uma área de terras situada na sede do município de São Lourenço d'Oeste, e que se destina à construção de uma Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, tem 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados) e confronta ao norte onde mede 40,00 m. com o lote n. 13: ao sul, onde mede 40,00 m. com a rua Álvares Cabral; a leste; onde mede 45,00 m com o lote n. 18, e a oeste, onde mede 45,00 m, com o lote n. 15.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado