LEI N° 2.855, de 30 de setembro de 1961

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 227/61

DO: 6.900 de 03/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica denominação de Escolas Reunidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Passam a denominar-se Escolas Reunidas "Maria Amélia Cardoso", as Escolas Reunidas "Visconde de Santa Tereza", de Armação da Piedade, distrito de Ganchos, município de Biguaçú.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado