LEI N° 2.855, de 30 de setembro de 1961
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 227/61
DO: 6.900 de 03/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica denominação de Escolas Reunidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passam a denominar-se Escolas Reunidas "Maria Amélia Cardoso", as Escolas Reunidas "Visconde de Santa Tereza", de Armação da Piedade, distrito de Ganchos, município de Biguaçú.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado