LEI N° 2.857 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 766/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 766, de 12 de outubro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 281/61
DA. 732 de 27/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio ao município de Gaspar.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao município de Gaspar um auxílio na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o custeio das despesas com os festejos do seu centenário.
Art. 2° As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de outubro de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente