LEI N° 2.860, de 30 de setembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 243/61

DO: 6.901 de 04/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, um terreno com a área de l.230 m2 (um mil, duzentos e trinta metros quadrados), situado na sede daquele município e destinado à construção de um Posto de Saúde.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Ao norte, onde mede 40,00 m, com a rua Independência; ao sul e oeste onde mede 42,00 m e 30,00 m, respectivamente, com terras da Prefeitura Municipal e a leste, onde mede 30,00 m, com a rua Ruy Barbosa.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado