LEI N° 2.862 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 767/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 767, de 12 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 444/61

DA. 732 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3° dos arts. 28 e 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados à reforma do telhado e da instalação elétrica da Igreja de São Francisco, da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada à rua Deodoro, esquina da Rua Felipe Schmidt, nesta capital.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de outubro de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente