LEI N° 2.865 (Esta Lei não existe, vide Lei promulgada n. 768/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 768, de 12 de outubro de 1961
Procedência: Dep. Walter Rousseng
Natureza: PL 282/61
DA. 732 de 27/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a construção de grupo escolar.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3° dos arts. 28 e 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na localidade de Boa Vista, cidade de Rio do Sul, um prédio destinado a instalação de um grupo escolar.
Art. 2° Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de recursos próprios ou de excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de outubro de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente