LEI N° 2.867, de 23 de outubro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 234/61
DO: 6.917 de 26/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Joaçaba, um terreno situado na sede daquele município e destinado à construção da "Casa do Colono".
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está localizado no prosseguimento da rua Almirante Barroso, entre a Avenida Duque de Caxias e a rua Tiradentes medindo 15 metros de frente por todo o fundo.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado