LEI N° 2.867, de 23 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 234/61

DO: 6.917 de 26/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Joaçaba, um terreno situado na sede daquele município e destinado à construção da "Casa do Colono".

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está localizado no prosseguimento da rua Almirante Barroso, entre a Avenida Duque de Caxias e a rua Tiradentes medindo 15 metros de frente por todo o fundo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado