LEI N° 2.875, de 23 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 323/61

DO. 6.918 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verba e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 2-1-01, item “b” do orçamento vigente, consignada à Secretaria da Fazenda, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à Faculdade de Serviço Social do Estado de Santa Catarina.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis. 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado