LEI N° 2.876, de 18 de outubro de 1961
Procedência: Poder Judiciário
Natureza: PL 277/61
DO. 6.912 de 19/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que à Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, no Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.), os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) Assessor Judiciário, padrão FJ-7
1 (um) Assistente da Presidência, padrão FJ-7
1 (um) Oficial Judiciário, padrão FJ-5
5 (cinco) Escriturário-datilógrafo, padrão FJ-4
1 (um) Motorista, padrão FJ-4.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) duas funções gratificadas de Chefe de Secção, símbolo 4‑FG e a de Pagador, símbolo 4‑FG.
Art. 3° Fica extinto, no Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.), o cargo de Encarregado da Jurisprudência.
Parágrafo único. O atual ocupante do cargo assim extinto, passará a exercer o de Oficial Judiciário criado pela presente lei, apostilando se o respectivo título.
Art. 4° É fixado em trinta e oito mil cruzeiros (Cr$ 38.000,00) o vencimento correspondente ao padrão FJ-7 do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.).
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do Poder Judiciário, suplementadas oportunamente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governo do Estado