LEI Nº 2.884, de 23 de outubro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 318/61
DO: 6.912 de 19/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Prefeituras Municipais de Três Barras e Major Viera o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada.
Art. 2° O auxílio a que se refere esta lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado