LEI N° 2.885, de 23 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 332/61

DO. 6.912 de 19/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itajaí, um terreno com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado na sede daquele município e destinado à construção de um Ginásio Industrial.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, medindo 100 m. de frente por 100 m. de fundos, faz frente, a leste, com a rua João Pessoa, extremando nos fundos, a oeste e ao sul, com terras do Patrimônio Municipal e ao norte com terrenos da Esplanada da Estrada de Ferro Santa Catarina.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado