LEI N° 2.886, de 23 de outubro de 1961
Procedência: Dep. José Bitencourt
Natureza: PL 335/61
DO. 6.912 de 19/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Governo do Estado a promover convênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a promover convênio com a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores "Santa Catarina" de Itajaí, para instalação, no prédio de sua propriedade (ex-Hospital Santa Beatriz) de um hospital regional para o tratamento de doenças infecto contagiosas.
Art. 2° As despesas necessárias à execução desta lei correrão por crédito especial, a ser aberto por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado