LEI Nº 2.887, de 23 de outubro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 144/61
DO. 6.912 de 19/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no municipio de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um terreno com a área de dois mil duzentos e sete metros quadrados e quarenta centímetros (2.207,40 m2), situado no município de Joaçaba e destinado à construção da Escola Profissional Feminina “D. Adelaide Konder", já em funcionamento no lugar Treze Tílias, naquele município.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, é constante do lote n. 43-C, da Gleba I, Bloco E, no Núcleo Colonial Papuan.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado