LEI Nº 2.887, de 23 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 144/61

DO. 6.912 de 19/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no municipio de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um terreno com a área de dois mil duzentos e sete metros quadrados e quarenta centímetros (2.207,40 m2), situado no município de Joaçaba e destinado à construção da Escola Profissional Feminina “D. Adelaide Konder", já em funcionamento no lugar Treze Tílias, naquele município.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, é constante do lote n. 43-C, da Gleba I, Bloco E, no Núcleo Colonial Papuan.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado