LEI Nº 2.890, de 23 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 148/61

DO. 6.927 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um terreno com a área de oito mil seiscentos e oitenta metros quadrados (8.680,00 m2), situado no município de Joaçaba e destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, é constante da chácara n. 88, da Gleba I, bloco F, do Núcleo Colonial-Papuan.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca, ou pelo Procurador Administrativo da Capital Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado