LEI Nº 2.898, de 26 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 314/61

DO. 6.928 de 14/11/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Joinville, uma área de terras situada à rua Dr. Plácido Olímpio de Oliveira, na sede daquele município, e que se destina à construção de um Colégio Estadual.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, tem 14.921,00 m2 (quatorze mil novecentos e vinte e um metros quadrados), e se confronta ao norte, com terras da Prefeitura Municipal ou quem de direito; ao sul, fazendo frente com a rua Dr. Plácido Olímpio de Oliveira a leste, com terras de José Wolff e a oeste, com terras de Nadir de Oliveira.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO RAMOS

Governador do Estado